Mais de 300 mil pessoas precisam regularizar a situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo é de 45 a 90 dias, a depender do município em que a pessoa mora, contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou por outros canais.
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“Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo”, alertou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela administração do BPC. Desde agosto, o ministério iniciou uma operação pente fino para regularização desse tipo de benefício, com notificação dos beneficiários para atualização do cadastro. A ação tem como objetivo identificar possíveis fraudes, irregularidades e pagamentos indevidos.
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Desde 2016, para o receber o BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, até agora mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente regularizaram a situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário-mínimo através dos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O MDS orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do INSS. O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas.
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Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas feitas de celular e de telefone fixo.
Em entrevista recente ao InfoMoney, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que essas revisões do BPC acontecem regularmente para que seja checada a real necessidade do benefício, que é temporário. “Não é justo pagar benefício a quem não precisa mais. Isso faz com que falte dinheiro para quem realmente necessita do auxílio”, disse Stefanutto. Segundo ele, todas as revisões seguem critérios rigorosos para checagem e cruzamento das informações. Além disso, é assegurada a ampla defesa dos beneficiários como determina a lei.
Prazos
O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, de 90 dias corridos.
Em setembro, o governo publicou uma portaria estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e à atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei nº 14.973/2024, que trata de diversos temas fiscais.
Os beneficiários do BPC que vivem em locais com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência da atualização neste momento.
Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.
O Cadastro Único é um registro que permite identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Ele foi criado pelo governo federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
Saiba o que fazer caso o benefício seja bloqueado
Os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico e aqueles que não fizeram atualização há mais de 48 meses precisam comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua região para retificar as informações. Mas antes é possível consultar pelo site ou aplicativo do MEU INSS se o nome está na lista daqueles que precisam fazer a inscrição ou atualização cadastral. Para isso, basta acessar o app ou site do MEU INSS e clicar em revisão do BPC, entrando no sistema com seu CPF.
O INSS faz um alerta aos usuários para que não caiam em golpes: a entidade não pede dados, nem biometria facial para beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade, onde os documentos deverão ser diretamente apresentados, e não a terceiros. O beneficiário também não precisa ir a uma agência do INSS, porque no caso desse tipo de benefício, o atendimento é feito apenas no Centro de Referência e Assistência Social.
Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para realizarem inscrição no cadastro. O total, no entanto, chegará a 1,25 milhão de pessoas, conforme informações do MDS.
O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Perícia médica
Os beneficiários do BPC da pessoa com deficiência não serão chamados para passar por perícia médica neste momento. A primeira fase do programa de revisão se dará somente por checagem de dados cadastrais e renda.
Nos casos de segurados que estão afastados por benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por um longo período, a avaliação será feita por perícia médica.
Até o final do ano serão chamadas para fazer o exame 680 mil pessoas que recebem o benefício por incapacidade. O Departamento de Perícia Médica Federal e o INSS, no entanto, têm capacidade para realizar até 800 mil perícias neste período.
“Neste ano não estão previstas perícias médicas de Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, somente os auxílios por incapacidade de longa duração serão chamados a fazer o exame e apresentar documentos atualizados”, explica em nota o secretário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Adroaldo Portal.