O mercado está preocupado com títulos de renda fixa emitidos pelo agronegócio, que passa por um momento desafiador e viu duas importantes varejistas de insumos pedirem recuperação judicial. Emprestar dinheiro a esse setor agora é visto como mais arriscado e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) já estão oferecendo remuneração maior para atrair investidores.
Para tranquilizar os investidores, os fundos – sejam fiagros, que investem quase exclusivamente em CRAs, ou fundos de renda fixa em geral – têm dispositivos que ajudam a prevenir a inadimplência ou, se isto é inevitável, garantir que o devedor honre suas dívidas. Mas há casos em que exigir o cumprimento das garantias não é o melhor caminho e o investidor não precisa sair dos fundos por causa de um calote, segundo especialistas.
Waivers
Diante de um emissor que começa a dar sinais de que não vai conseguir pagar toda a dívida, os fundos – que acompanham a operação das devedoras de perto – podem aliviar as condições de pagamento para tentar garantir que a dívida seja paga.
Isto acontece via pedidos de waiver. É quando o emissor do CRA reúne os credores para propor medidas como alongamento do prazo de pagamento, concessão de carências ou até diminuição das taxas. “Normalmente, antes que um default (calote) aconteça, há uma conversa entre os devedores e detentores do CRA”, diz Priscilene Nunes, analista de Fiagros da Ticker Research e Benndorf Research.
A ideia é que, ao perceber que o devedor está com dificuldades, os credores absorvam algum prejuízo a fim de evitar medidas mais severas que podem prejudicar (ainda mais) as duas partes.
Vencimento antecipado
A medida mais severa é a exigência do vencimento antecipado, quando a empresa devedora é obrigada a pagar todo o saldo da dívida de uma vez. Este é um direito dos credores geralmente garantido na emissão dos CRAs e outros papéis de renda fixa. Carlos Ferrari, sócio do escritório NFA, explica que há dois tipos de vencimento antecipado.
No primeiro e mais comum, o dispositivo é acionado automaticamente após a emissora entrar em recuperação judicial. Há, ainda, cláusulas que preveem a convocação de uma assembleia com os credores para decidir se o direito será exigido.
Mas Ferrari alerta, ainda, para a possibilidade da impugnação do vencimento antecipado na justiça. Ainda que esteja previsto no termo de securitização, “empresas podem conseguir no judiciário que algumas cláusulas não sejam acionadas”. Gustavo Rebello, sócio de mercado de capitais do Souza Okawa, explica que “cabe ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial a decisão sobre execução das garantias em benefício dos credores”.
Por isto, Nunes classifica esse dispositivo como “uma faca de dois gumes”, já que as disputas judiciais podem atrasar o pagamento da dívida, enquanto a empresa que já está em dificuldade é ainda mais sufocada, o que coloca ainda mais dúvidas sobre a capacidade de desembolso.
Ao mesmo tempo, a especialista lembra que há casos bem sucedidos de vencimento antecipado, como o CRA 02200810, da Atlas Agro, resgatado integralmente pelos credores em maio do ano passado, e que até gerou rentabilidade maior do que a esperada pelos investidores, já que a emissora precisou pagar multa de 2% em cima do saldo devedor e juros moratórios de 1% ao mês.
O que o investidor deve fazer
Já que investidores pessoa física têm baixa participação nas dívidas, resta “cobrar os fundos por transparência e agilidade na resolução de problemas de crédito”, aconselha a analista da Ticker Research. Outro conselho, de Ferrari, é investir em fundos que diversifiquem seus investimentos o suficiente para minimizar os impactos de um calote.
Para Danilo Ribeiro, CEO da Paramis Capital, sair de um fundo que tomou calote não deve ser a primeira opção do investidor, ou, pelo menos, não deve ser feito sem antes considerar todo o cenário. “A maioria dos gestores investe de maneira diversificada e pulveriza o risco, é esperado que em algum momento papéis deem problema de crédito, mas, de forma geral, isto acaba sendo superado pela qualidade dos outros ativos no médio ou longo prazo”.
Para decidir se continua na aplicação, o cotista também deve avaliar as garantias atreladas ao CRA “para saber se são fortes e indicam boas chances de recuperação do recurso ao longo do tempo”, ainda segundo Ribeiro. Também é preciso entender o peso do papel na carteira do fundo e se o prejuízo será relevante para prejudicar o desempenho de todo o portfólio.