O prazo para sacar o abono salarial termina na próxima sexta-feira (27). O benefício tem como referência o ano de 2022.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 239,1 mil brasileiros ainda não sacaram o abono a que têm direito. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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O pagamento do abono está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos durante 30 dias em 2022.
Para receber o benefício, os trabalhadores também devem estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O pagamento do benefício pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono.
Valor do abono salarial
Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o valor do salário mínimo – R$ 1.412 – por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Se o profissional trabalhou durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial.
Veja:
- 1 mês: R$ 118;
- 2 meses: R$ 236;
- 3 meses: R$ 353;
- 4 meses: R$ 471;
- 5 meses: R$ 589;
- 6 meses: R$ 706;
- 7 meses: R$ 824;
- 8 meses: R$ 942;
- 9 meses: R$ 1.059;
- 10 meses: R$ 1.177;
- 11 meses: R$ 1.295;
- 12 meses: R$ 1.412.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação no ano-base:
- Tenha percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Tenha exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
- Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNIS;
- Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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