A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (24) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em menores de idade.
A decisão, assinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O conselho tem 10 dias para enviar informações.
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Na prática, o texto suspenso possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.
“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil”, argumenta o juiz.
Entre as diretrizes da resolução, estão:
- Encaminhamento direto aos serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia de responsáveis;
- Escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro;
- Prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Obrigatoriedade de comunicação de casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.
O texto foi aprovado por 15 votos favoráveis e 13 contrários, todos de representantes do governo federal que inicialmente colaboravam com a elaboração da resolução. Após o tema ganhar repercussão pública e gerar pressões políticas contrárias à medida, no entanto, o próprio governo recuou.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania informou que “questionou insistentemente” os termos da resolução e fez um pedido de vista — que suspende a discussão por alguns dias.