O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), incluiu um dispositivo que aumenta a cobrança de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% para repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano com a prorrogação da desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios.
Essa nova alíquota terá noventena e, portanto, não deve ser aplicada neste ano, segundo o relator da proposta, Jaques Wagner.
Este foi o ponto mais polêmico do projeto e incluído de última hora. Pouco antes de entrar no plenário nesta quarta, Wagner argumentou que a Fazenda “é sempre conservadora”, indicando que a equipe econômica preferiu não confiar exclusivamente na palavra do Senado de que todas as demais medidas atingiriam o montante necessário para equalizar o rombo da desoneração.
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Wagner reconheceu que “vai ter reclamação” por parte de congressistas com esse dispositivo e que ele queria “ver como (o projeto) anda” com esse novo dispositivo. O líder do governo disse que o aumento da cobrança do JCP é uma “garantia” para o caso de as demais medidas não serem suficientes para compensar a renúncia da desoneração.
Além de elevar a tributação do JCP, Wagner propôs mais 7 medidas para compensar perda de R$ 25 bilhões com a desoneração.
Veja abaixo essas medidas propostas:
Atualização de bens no Imposto de Renda
O programa proposto por Jaques Wagner permite que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar seus bens no Imposto de Renda com os valores atuais com cobrança de imposto abaixo do previsto hoje.
Pelas regras vigentes, as pessoas não podem atualizar anualmente seus bens imóveis na declaração de Imposto de Renda. A atualização se dá no momento de venda do imóvel. Em caso de valorização desses bens, o contribuinte pode pagar de 15% a 22,5% de imposto sobre a valorização do imóvel.
O programa estabelece que pessoas físicas paguem uma alíquota de 4% de Imposto de Renda caso optem por atualizar seus imóveis e que pessoas jurídicas paguem 6% de IR e 4% de CSLL.
Repatriação de ativos mantidos no exterior
Os interessados no programa de repatriação terão um prazo de adesão de 90 dias a partir da data de publicação da lei da desoneração. Essa nova janela para pessoas regularizarem no Brasil recursos mantidos no exterior seguirá os moldes do primeiro programa, feito em 2016. A alíquota, conforme as regras de 2016, será de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras
O programa, chamado no relatório de “Desenrola Agências Reguladoras”, permite a renegociação de multas aplicadas pelas agências reguladoras e não pagas pelos punidos. O texto cria uma Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, que ficará responsável por realizar acordos para resolver os litígios e cobrar os débitos passíveis de inscrição em dívida ativa.
Essa Central também terá a função de “praticar atos destinados à tentativa de recebimento ou negociação de débitos de natureza não tributária”, segundo o texto proposto por Wagner. O Poder Executivo precisará indicar, em até 90 dias, o “responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais previsto no ? 3º do art. 8º do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017”.
O texto diz ainda que a Procuradoria-Geral Federal poderá propor aos devedores transação na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, “quando houver relevante interesse regulatório previamente reconhecido por ato do Advogado-Geral da União”. No caso das agências reguladoras, a manifestação dos dirigentes será proferida em até 180 dias, após provocação da Procuradoria.
Pente-fino no INSS e programas sociais
O projeto de lei prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá adotar medidas para conter prejuízos de pagamentos de benefícios decorrentes de fraudes e irregularidades. O texto também estabelece regras para adesão e regularização no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que registrou um crescimento significativo de concessões neste ano.
O governo já previu uma economia de R$ 9,05 bilhões no orçamento neste ano por meio do grupo de trabalho do INSS, criado para otimizar os custos com Previdência. Como mostrou o Broadcast, apenas R$ 1,2 bilhão foi efetivamente poupado até maio. O valor previsto total entrou no cálculo que, na prática, ajudou a segurar o aumento nas despesas previdenciárias na divulgação do 3º Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
Uma das frentes do GT prevê justamente a contenção de fraudes previdenciárias e apuração de irregularidade de benefícios.
Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais
O texto também prevê que a Caixa Econômica Federal deposite diretamente na conta do Tesouro Nacional recursos provenientes de depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais.
Após a ordem judicial ou extrajudicial, haverá conclusão da conta de depósito sem a incidência de remuneração quando os valores forem destinados à administração pública ou levantamento dos valores por seu titular, acrescidos de “correção monetária por índice oficial que reflita a inflação”.
Neste último caso, os valores devem ser entregues pela instituição financeira no prazo máximo de 24 horas de sua notificação e debitados com correção à conta do Tesouro Nacional a título de restituição.
Programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo
O relatório determina que as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem à Receita Federal, por meio de uma declaração eletrônica em formato simplificado, todos os incentivos que recebem do governo. Esse mapeamento, de acordo com a equipe econômica, é considerado importante para dimensionar a qualidade desse gasto.
De acordo com o texto, a empresa que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a multas e penalidades.
Uso de recursos esquecidos
O texto estabelece que os recursos esquecidos nas contas de depósitos somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 31 de agosto de 2024. Depois desse prazo, os saldos passarão para União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária.
Depois que os recursos forem apropriados pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda fará a publicação no Diário Oficial da União e os titulares terão 30 dias para contestarem o recolhimento efetuado.
(Com Estadão Conteúdo)