O ator Mário Gomes tomou conta da internet nesta semana ao expor a ordem de despejo da sua mansão, que fica na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Indignado com o leilão do seu imóvel para o pagamento de dívidas trabalhistas, o ator recorreu às redes sociais para dizer que não sairia do local e que a situação seria inconstitucional.
O imóvel foi leiloado para o pagamento de dívidas trabalhistas de 84 funcionários, costureiras de uma confecção que ele tinha no Paraná. Mas afinal, é possível perder o imóvel devido à dívidas trabalhistas?
Leia também
• Moro em um imóvel há cinco anos. Posso provar usucapião?
•Após 12 anos, Michael Jordan finalmente encontra comprador para sua mansão
•Maior prédio residencial do mundo será construído em Balneário Camboriú
Achou “dinheiro esquecido” ou tem valores parados na conta? Receba até 200% acima da poupança sem abrir mão da segurança com a estratégia Renda Fixa Turbo clicando aqui.
O advogado Henrique Melo, sócio de trabalhista do escritório NHM Advogados, afirma que sim. “Em caso de dívidas trabalhistas não quitadas, o empregador poderá responder com seus bens pelo pagamento das referidas dívidas. Isso ocorre no caso dos empregadores pessoas físicas (geralmente empregadores domésticos) ou mesmo em caso de empresas e os bens dos seus sócios, caso a empresa não pague suas dívidas”, explica o advogado.
“Em se tratando de execução trabalhista e não sendo encontrado outros meios para satisfazer a execução, a sua casa [bem imóvel] poderá ser leiloada caso o devedor não quite suas dívidas de forma espontânea após o trânsito em julgado da decisão [ou seja, sobre a qual não existem mais recursos possíveis] que determinou o pagamento da condenação”, comenta o advogado Marcos Fonseca, sócio do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.
Melo explica que sempre que existe uma condenação na esfera trabalhista transitada em julgado é iniciado o processo de execução da condenação, na qual o juiz intimará a parte que foi condenada a pagar o valor financeiro equivalente a condenação.
“Em caso de não pagamento voluntário, a Justiça do trabalho irá iniciar os procedimentos de busca dos bens do devedor, inicialmente por meio da tentativa de bloqueio de quaisquer valores existentes nas contas bancárias dos devedores, via ordem judicial enviada aos bancos. Na sequência, caso não exista dinheiro nos bancos, tem início a busca por bens do devedor, incluindo veículos e imóveis”, afirma o advogado.
Bem de família
Fonseca explica que, geralmente o único bem da família não pode ser leiloado, porém existem exceções, como por exemplo o bem de família de elevador valor.
“Neste caso como o bem de família visa proteger o executado quanto ao seu mínimo existencial, um imóvel de elevado valor poderá ser penhorado e leiloado, desde que seja garantida a reserva ao executado de quantia suficiente para aquisição de outro imóvel, ainda que em padrão inferior, garantindo-lhe moradia digna para o seu núcleo familiar”, diz.
Melo comenta que, no caso do bem de família, o artigo 1º da Lei 8.009/1990 prevê que esse imóvel não pode ser penhorado e não responde por “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”.
“Importante ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou que isso vale, inclusive, para imóveis com alto valor, bastando que seja o único imóvel do devedor, ou seja, o bem de família. A única exceção para a penhora do bem de família são as dívidas do imóvel em si, tais como dívidas condominiais e de IPTU”, afirma.
Passo a passo
Antes de um imóvel ir à leilão, existem alguns passos e possibilidade de pagamento ou negociação da dívida.
“A execução da dívida começa quando o devedor tem uma sentença já transitada em julgado e, após apresentação dos valores que entendem como devidos pelas partes, o juiz homologará a liquidação do processo, concedendo ao devedor prazo de 48 horas para pagar a condenação”, explica Fonseca.
“Não sendo quitada a execução, o juíz poderá efetuar o bloqueio online das contas do devedor, solicitar a penhora de bens móveis ou imóveis, solicitar ativação de restrição junto ao SPC e Serasa, ofícios para Receita Federal, Renajud (localização de veículos) bens estes menos onerosos ao devedor do que levar um imóvel a leilão. Quando estamos diante de um leilão de um imóvel, principalmente um bem de família é porque todos os meios e tentativas de execução já foram exauridos”, complementa o sócio do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.
Melo acrescenta que antes do imóvel ser leiloado ocorre a penhora do bem, sendo que somente após a penhora e a avaliação do imóvel esse vai a leilão. “Durante essas etapas, o devedor tem a possibilidade de quitar a dívida – ou firmar um acordo com o credor -, evitando assim o leilão do seu imóvel”, explica.
Valor do imóvel
Durante suas publicações nas redes sociais, o ator afirmou que o seu imóvel valeria em torno de R$ 20 milhões e que foi arrematado por R$ 720 mil.
Melo explica, no entanto, que, de acordo com o processo, o imóvel foi avaliado por um valor bem menor: R$ 1,5 milhão.
“O valor do leilão é definido mediante a avaliação determinado pelo juiz após a penhora do imóvel. Importante ressaltar que, no primeiro leilão o imóvel somente pode ser vendido por valor superior ao da avaliação, sendo que no segundo leilão pode ser vendido no preço mínimo fixado pelo juiz (50% da avaliação)”, diz.