A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por dois votos a um, multar a Florim Consultoria, anteriormente conhecida como Silverado, e seu ex-diretor, Manoel Carvalho, em R$ 244,9 milhões cada. Ambos foram acusados de fraudes em três fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) geridos pela Silverado: FIDC Maximum, FIDC Maximum II e FIDC Petro.
Além da gestora e do ex-diretor, as administradoras fiduciárias e a custodiante dos fundos também foram multadas por não cumprirem com as diligências necessárias. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), totalizando R$ 497,5 milhões em multas para todos os envolvidos.
A Santander Caceis, antiga Santander Securities e administradora fiduciária do FIDC Petro, recebeu uma multa de R$ 2,72 milhões. A Gradual, que administrava o FIDC Maximum II na época, foi penalizada com R$ 1,7 milhão. Já o BNY Mellon, que atuava como administradora fiduciária do FIDC Maximum, foi multado em R$ 1,2 milhão, enquanto o Deutsche Bank, custodiante do mesmo fundo, deverá pagar R$ 500 mil.
Administradores individuais também foram responsabilizados. Márcio Ferreira, ex-diretor da Santander Securities, e Carlos Salamonde, antigo administrador da BNY Mellon, foram multados em R$ 510 mil cada. Fernanda Freitas, que liderava a carteira da Gradual, foi condenada a pagar R$ 850 mil.
O caso veio à tona em 2016, quando a agência de classificação de risco S&P Global retirou os ratings dos FIDCs, apontando irregularidades.
A acusação alegou que alguns cedentes dos fundos eram partes relacionadas à Silverado e a Manoel Carvalho, caracterizando-os como empresas de fachada. Entre as provas apresentadas, a equipe técnica destacou a existência de sócios comuns e coincidências nos registros.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que ficou evidente que a Silverado e Manoel Carvalho estavam envolvidos em ações fraudulentas e que muitos cedentes eram, de fato, partes relacionadas. Ele também destacou a indução de terceiros ao erro, especialmente os cotistas, que acabaram prejudicados.
O relator do processo destacou que não há certeza sobre o montante total da vantagem financeira obtida com as fraudes, mas que as evidências apresentadas indicam que o valor é substancial e que houve um impacto negativo significativo na reputação do mercado de capitais, especialmente no que diz respeito aos FIDCs.