A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou à CNN, nesta quinta-feira (9), que o novo teto de 1,8% para os juros do consignado do INSS é insuficiente para suprir os custos da linha de crédito, que é destinada a aposentados e pensionistas.
“Um teto de juros que não suporta a estrutura de custos da linha de consignado do INSS não permitirá que as instituições financeiras consigam atender a toda a demanda de crédito”, disse a entidade em nota.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou o valor desse teto de 1,66% para 1,8%, seguindo a proposta do governo. A Febraban destacou que o valor anterior era inviável diante do cenário de alta de juros.
“A elevação do teto de 1,66% para 1,8% não será suficiente para absorver os custos das várias despesas relacionadas à concessão dessa linha, principalmente o custo de captação, que se elevou de forma expressiva com a alta da Selic e a forte abertura da curva futura de juros, no mesmo período em que, de forma artificial, o teto do INSS teve várias quedas sucessivas”, disse a Febraban.
A entidade que representa as instituições bancárias ainda afirmou que o novo teto manterá a rentabilidade dessa linha de crédito no campo negativo para a maioria dos pensionistas e aposentados.
“O crédito consignado é usado por esse público para pagamento de dívidas em atraso, despesas médicas, contas e compras de alimentos. Infelizmente, a falta de racionalidade econômica na fixação do teto do INSS tem prejudicado o atendimento daqueles que apresentam maior risco, com idade elevada, bem como operações para aposentados que recebem benefícios em valores menores”, afirmou.
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Segundo a Febraban, as concessões desta modalidade de empréstimo apresentam redução mensal. Em dezembro de 2024, por exemplo, foi um dos piores meses nos últimos três anos, com queda de 27% na concessão em relação à média mensal de janeiro a novembro de 2024.
“Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS no novo teto de juros fixado pelo Conselho de Previdência.”
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