Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro garantiu o retorno de R$ 117 milhões ao fundo do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O valor restituído será destinado ao pagamento de cerca de 30 mil beneficiários de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, informou nesta semana a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no processo.
Representando judicialmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de seguros, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) ajuizou ação de restituição em face da Massa Falida de Federal Seguros S.A., visando a restituição de valores transferidos das reservas técnicas (dinheiro que seguradora reserva para honrar os compromissos assumidos com os clientes) do DPVAT para a massa falida, conforme determinado por decisão da 7ª Vara Empresarial em ação cautelar.
A Susep argumentou que os valores que constituem a reserva técnica do seguro DPVAT não se confundem com os ativos das seguradoras que participam do consórcio, não compondo o patrimônio dessas empresas. A autarquia defendeu na ação que os valores do Fundo DPVAT e suas respectivas reservas técnicas têm natureza pública, sendo constituídos exclusivamente de recursos das próprias contribuições dos proprietários de veículos a título do prêmio (custo do seguro), sem qualquer contribuição e risco financeiro das seguradoras.
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Além disso, enfatizou que a Lei nº 11.101/2005 garante a devolução dos bens arrecadados indevidamente e que os ativos garantidores do DPVAT não podem ser alienados sem prévia autorização da Susep.
Após sentença desfavorável em primeira instância, a Susep interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou procedentes os pedidos, garantindo a restituição integral do valor arrecadado pela massa falida. Com base nesse julgamento, ficou estabelecido que as seguradoras não têm direito ao recebimento de valores ao deixarem o consórcio (Seguradora Líder), conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país, evitando assim o enriquecimento sem causa das seguradoras.
Histórico
Vale lembrar que em novembro de 2020 foi anunciada a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT e, desde 2021, é a Caixa Econômica Federal que administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo a análise dos pedidos e pagamento das indenizações. Neste mesmo ano, o seguro obrigatório deixou de ser pago pelos proprietários dos veículos no país e as indenizações foram pagas com o montante acumulado no fundo até novembro de 2023, quando os recursos acabaram e os novos pagamentos foram suspensos.
Em 2024, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº 207/2024, que reformulou o seguro obrigatório para vítimas de trânsito, agora renomeado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). A expectativa é que o seguro obrigatório volte a ser pago pelos proprietários de veículos terrestres em 2025, mas ainda não há informações oficiais sobre datas e valores a serem cobrados.