O investidor brasileiro terá uma nova opção de título de renda fixa: as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (26), o projeto de lei que cria as LCDs. A expectativa é que o novo instrumento proposto pelo governo e aprovado no Congresso esteja no mercado ainda neste ano.
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Alguns detalhes sobre o novo investimento serão conhecidos apenas após as primeiras emissões, mas especialistas ouvidos pelo InfoMoney projetam que as LCDs serão boas opções para as carteiras de renda fixa: “acredito que serão muito vantajosas para os investidores, pois trarão mais uma oportunidade para diversificação de carteira de renda fixa com produtos isentos”, diz Rodrigo Azevedo, sócio-fundador da GT Capital.
“É mais um título incentivado e entra na lista de opções de investidores já acostumados com LCIs e LCAs, uma excelente alternativa para pessoas físicas”, segundo Fabio Cascione, sócio do Cascione Advogados.
Baixo risco, baixa rentabilidade
Assim como CDBs, LCIs, e LCAs, as LCDs serão emitidas por bancos, mas há uma diferença importante: apenas bancos de fomento, como o BNDES, poderão emitir esses ativos. Como os emissores serão bancos considerados sólidos e com o governo federal por trás, a rentabilidade não deve ser alta. “A expectativa é que não haja prêmio sobre os títulos bancários de instituições médias, uma veze que os Bancos de Desenvolvimento são estruturas sólidas consideradas de risco baixo”, projeta Azevedo.
LCDs prefixadas não vão existir. A rentabilidade desses papéis deve ser atrelada ao CDI ou ao IPCA.
Isenção de IR
As LCDs serão livres de Imposto de Renda para o investidor pessoa física. Para pessoas jurídicas, haverá alíquota fixa de 15% de IR. A ideia é atrair mais investidores com a isenção para ajudar no financiamento de projetos que ajudam no desenvolvimento do País.
Liquidez pode ser ponto fraco
Um dos fatores que preocupa é a liquidez desses papéis. Há um limite de emissão: cada instituição tem um teto de R$ 10 bilhões por ano, o que não vai permitir que esse instrumento seja tão abundante no mercado. E o vencimento não poderá ser inferior a 12 meses. Portanto, se o investidor precisar sair antes desses papéis, pode ter problemas.
Mas Azevedo pondera que “o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai estabelecer as regras para possíveis resgates antecipados; entendo que essas regras serão mais importantes para a questão da liquidez do que propriamente o limite de emissão por parte dos bancos de fomento”.
Primeiras emissões
As primeiras LCDs podem ser emitidas ainda em 2024. “As emissões ainda dependem de regulamentação do CMN, mas já temos histórico de outras letras de crédito que podem servir de base do ponto de vista regulatório”, explica Cascione. Outro argumento a favor da celeridade dos processos é que o novo instrumento foi proposto pelo governo federal e só depende dele a regulamentação rápida.
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