O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) revelou em setembro que R$ 74,3 milhões estavam “esquecidos” em sua conta. O valor pertence a investidores que foram prejudicados pela falência de quatro instituições financeiras: BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
Segundo a instituição, as pessoas que tinham aplicações de renda fixa nessas instituições têm a possibilidade de recuperar esse valor. O montante total a ser ressarcido com a liquidação dessas empresas chega a R$ 3,2 bilhões, beneficiando aproximadamente 82 mil investidores.
O fundo atua como uma espécie de seguro para os investidores em caso de falência das instituições financeiras, garantindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para aqueles com investimentos em mais de uma empresa financeira, esse limite pode ser maior.
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No entanto, existe uma restrição adicional que estipula que o total a ser ressarcido não pode ultrapassar R$ 1 milhão em um intervalo de quatro anos.
Atualmente, o FGC conta com 240 instituições associadas, oferecendo garantias em caso de falência. Os investimentos cobertos incluem depósitos em conta-corrente, contas de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras Hipotecárias (LHs) e Letras de Câmbio (LCs).
As falidas
Desde 2020, quatro instituições associadas ao FGC passaram por processos de liquidação extrajudicial. O Banco Central decretou o regime especial da Dacasa Financeira em 13 de fevereiro de 2020. Mais de um ano depois, em 11 de março de 2021, a CHB também foi submetida ao mesmo procedimento. As liquidações da BRK Financeira e da Portocred Financeira são mais recentes, ocorrendo em 15 de fevereiro de 2023.
Os investidores têm direito à devolução do valor aplicado, incluindo possíveis rendimentos, conforme o saldo no momento da liquidação da instituição financeira.
Durante o período entre a falência e o pagamento pelo FGC, o capital investido não gera rendimento. O prazo para reaver esse dinheiro é limitado pela prescrição legal, que é de cinco anos.
Para arrecadar os valores necessários para ressarcir os investidores ou recuperar as instituições, o FGC recebe uma contribuição de 0,01% das associadas, calculada sobre o total de depósitos e instrumentos financeiros que se qualificam para o mecanismo.
Essa estrutura visa garantir a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.