SÃO PAULO – Com os cortes na Selic, a chamada portabilidade de crédito – troca de uma dívida em um banco para outro com taxa menor – vem se popularizando entre os devedores. De janeiro a novembro de 2017, o número de pessoas que transferiram suas dívidas saltou 63%, segundo dados do Banco Central, que regulamenta essa operação.
Veja como fazer a portabilidade:
1 – Tenha todas as informações sobre o contrato original
Para fazer a portabilidade, você precisa ter em mãos todas as informações sobre a sua dívida. Antes de pedir essa migração, saiba exatamente quanto é o saldo devedor, o número de parcelas que ainda faltam pagar e a taxa de juros. A instituição onde você fez o empréstimo original tem todos esses dados.
2 – Negocie
Com as informações em mãos, vá à nova instituição e negocie as condições da nova operação. O dinheiro, crédito ou empréstimo obtido nesse novo banco será usado para quitar o saldo devedor da operação antiga.
3 – Como funciona a portabilidade de crédito
A nova instituição financeira faz uma transferência eletrônica para o banco antigo e quita a dívida antecipadamente. O custo desta operação não pode ser repassado para o cliente.
4 – Há alguma limitação?
Para pessoas físicas há algumas regras. O valor da nova operação não pode ser maior que o saldo devedor no banco antigo e o prazo da nova operação também não pode ser superior que o da operação anterior.
5 – Não troque gato por lebre
Ao fazer a portabilidade, peça o Custo Efetivo Total (CET) na instituição nova e na instituição antiga. O CET diz exatamente quanto você pagará por toda a operação. Isso facilita comparar e avaliar se vale a pena fazer a portabilidade. Não esqueça de avaliar as condições do novo contrato: número de prestações, taxas de juros e tarifas.
6 – O que diz o Banco Central
“Com a regulamentação da transferência da operação de crédito, aumenta a concorrência entre as empresas, o que reduz a taxa de juros paga pelos clientes”, afirma a chefe-adjunta no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão.
O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
A instituição financeira que originalmente realizou a operação de crédito deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que for solicitado.
A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato. É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação.
As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até 1 dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, é possível recorrer à ouvidoria da instituição financeira.
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