O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado nesta segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção.
O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
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Entre os pontos mantidos pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão a isenção de tributos para carnes, frangos e peixes, além da tributação menor para medicamentos
As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.
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Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.
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Um dos destaques feitos por Eduardo Braga
(MDB-AM) em sua apresentação inicial do texto foi sobre o setor imobiliário, onde houve alterações nos descontos das alíquotas
Redutor social
Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.
Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.
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Esse projeto deverá ser enviado até 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, com dados e cálculos que embasaram a decisão, e alterando o escopo e forma de aplicação dos regimes e das políticas para esse fim
Imóveis
Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.
O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.