A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga as seguradoras a notificar os beneficiários sobre os valores previstos no contrato de seguro em até 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.
O texto, aprovado no dia 14 deste mês, altera também o Código Civil para estabelecer que o prazo de um ano para o beneficiário solicitar os valores do seguro de vida ou de título de capitalização só começa a contar após ele ser notificado da morte do segurado.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que reuniu sugestões do Projeto de Lei 2138/21, de autoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), e de outros dois projetos anexados.
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O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sistema unificado
O novo texto prevê que um consórcio formado por seguradoras de vida e sociedades de capitalização crie um sistema para centralizar informações sobre apólices, segurados e beneficiários das indenizações contratadas. O objetivo é facilitar o acesso dos beneficiários de seguros a informações sobre seus direitos.
A proposta exige ainda que as seguradoras informem o contratante, no ato da aquisição do seguro ou título, sobre a importância de se manterem atualizados os dados do beneficiário ou, na ausência dele, dos familiares cadastrados. A proposta altera também o Decreto-lei 73/66.
(Com Agência Câmara)