O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta segunda-feira (9) seu parecer sobre a regulamentação da reforma tributária com um aperfeiçoamento do mecanismo de trava para a manutenção da alíquota média do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 26,5%, introduzida pela Câmara dos Deputados.
Segundo o parecer de Braga, o Executivo, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Esse projeto deverá ser enviado até 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, com dados e cálculos que embasaram a decisão, e alterando o escopo e forma de aplicação dos regimes e das políticas para esse fim.
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Entre os pontos mantidos pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão a isenção de tributos para carnes, frangos e peixes, além da tributação menor para medicamentos
Descontos em alíquotas
O parecer de Braga prevê alterações para o setor imobiliário, com mudanças nos descontos em alíquotas. O relator alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
“É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação. Destarte, é crucial que o PLP estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”, afirmou Braga.
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Um dos destaques feitos por Eduardo Braga
(MDB-AM) em sua apresentação inicial do texto foi sobre o setor imobiliário, onde houve alterações nos descontos das alíquotas
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos.
“Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600,00, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%”, disse Braga.
(Com Estadão Conteúdo)